A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (28/01/2026), a segunda fase da Operação Máscara de Janos. O objetivo central é desarticular uma associação criminosa sofisticada que operava infiltrada na administração pública, fraudando licitações e desviando recursos por meio do superfaturamento de contratos no Estado de Rondônia e na capital, Porto Velho.
O Esquema: Empresas de Fachada e Simulação de Concorrência
As investigações, que contaram com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), revelaram um “jogo de cartas marcadas”. O núcleo econômico investigado utilizava empresas que, embora possuíssem nomes e CNPJs diferentes, pertenciam ao mesmo grupo financeiro.
-
Fraude Licitatória: As empresas atuavam de forma coordenada para simular uma falsa competitividade.
-
Direcionamento: Com a concorrência forjada, o grupo garantia que o vencedor fosse sempre uma de suas frentes, permitindo o superfaturamento dos valores pagos pelo poder público.
A Conexão com o Poder Público e a Advocacia
O grande diferencial desta segunda fase é o foco na rede de influência dentro dos órgãos de controle. A PF identificou indícios de um conluio perigoso envolvendo:
-
Servidores Públicos: Lados em setores estratégicos de fiscalização e gestão de contratos.
-
Profissional da Advocacia: Um advogado teria atuado como peça-chave na intermediação e na blindagem jurídica do grupo.
-
Empresários: Mentores do núcleo econômico que se beneficiava dos contratos.
Violação de Sigilo: “Informação de Dentro”
Um dos pontos mais alarmantes revelados pela investigação foi a violação do sigilo funcional. O grupo tinha acesso privilegiado a documentos internos de órgãos decisórios antes mesmo de serem oficializados.
Os investigados tinham em mãos minutas de pareceres técnicos e decisões administrativas antes mesmo das assinaturas ou da publicação no Diário Oficial. Esse acesso permitia ao grupo antecipar passos, ajustar defesas e manipular processos administrativos em curso.
Implicações Jurídicas
A conduta dos envolvidos fere diretamente os pilares da administração pública previstos na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Os suspeitos podem responder por crimes como:
-
Associação criminosa;
-
Fraude em licitação;
-
Superfaturamento contratual;
-
Corrupção passiva e ativa;
-
Violação de sigilo funcional.
O nome da operação, Máscara de Janos, faz referência ao deus romano de duas faces, simbolizando a dualidade entre a aparência de legalidade das empresas e a realidade obscura das práticas criminosas nos bastidores.





