MEIs do setor de alimentação fora do lar têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

Regularização garante manutenção no regime e evita perda de benefícios e restrições operacionais para microempreendedores do setor

 

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm papel central no setor de alimentação fora do lar no Brasil. Dos mais de 1.4 milhões de negócios em atividade no país, 58% estão enquadrados como MEI. Com a proximidade do fim de janeiro, esses empreendedores precisam ficar atentos aos prazos finais para regularizar pendências fiscais e manter o enquadramento no regime simplificado.

 

Os MEIs que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, podem solicitar o retorno ao regime ainda neste mês. O prazo-limite para a regularização é 31 de janeiro. Já para quem possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a renegociação deve ser feita dentro do prazo previsto no edital de transação vigente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode estabelecer datas-limite específicas conforme a modalidade de negociação.

 

Como saber se o MEI está irregular

 

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, isso indica que o empreendedor foi desenquadrado, geralmente por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.

 

Também é importante verificar se há inscrição na Dívida Ativa da União, o que pode ser feito nos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Como se regularizar

 

Após identificar as pendências, o MEI deve regularizar a situação fiscal. Isso pode incluir pagamento à vista ou parcelamento de débitos, conforme o caso. A regularização junto à Receita Federal é feita pelo e-CAC, com acesso via conta Gov.br.

 

Concluída essa etapa, o empreendedor deve:

  1. Solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime;
  2. Após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.

Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o retorno ao Simei só ocorre após a aprovação no Simples Nacional. Os órgãos responsáveis pela gestão do Simples Nacional recomendam o acompanhamento frequente das solicitações, já que eventuais novas pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.

 

Prazos que exigem atenção

  • 30 de janeiro (ou conforme o edital vigente da PGFN): prazo final para aderir às modalidades de renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando previsto em edital de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com possibilidade de descontos e parcelamentos;
  • 31 de janeiro: prazo final para MEIs desenquadrados solicitarem o retorno ao Simples Nacional e ao Simei. Após essa data, a solicitação só poderá ser feita no próximo ano.

Impactos para o setor

 

Perder o enquadramento como MEI pode trazer consequências diretas para o negócio, como maior complexidade para emissão de notas fiscais, restrições de crédito e impactos na regularidade previdenciária, especialmente se houver interrupção no recolhimento das contribuições, podendo afetar benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.

 

De acordo com Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, a regularização é fundamental para garantir continuidade das atividades e segurança jurídica, principalmente em um setor formado majoritariamente por microempreendedores

 

“O MEI é a porta de entrada de grande parte dos negócios do setor de alimentação fora do lar. Manter a regularidade fiscal é essencial para que o empreendedor consiga operar, acessar crédito e planejar o crescimento. Esses prazos de janeiro são decisivos e não podem ser ignorados”, comenta.