ALERR aprova projetos voltados à proteção infantil e à valorização de jovens cristãos

Parlamentares da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovaram, em sessão desta quarta-feira (20), duas proposições voltadas à proteção e valorização de crianças, adolescentes e jovens. Os projetos foram aprovados de forma simbólica e agora seguem para sanção governamental.

O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do deputado Idázio da Perfil (MDB), proíbe a presença de crianças e adolescentes em shows, festas ou eventos artísticos que façam apologia ou menção elogiosa a crimes, criminosos ou organizações criminosas. A medida também impede que o poder público, em âmbito estadual e municipal, contrate ou financie eventos que promovam esse tipo de conteúdo.

Em defesa da proposição, Idázio destacou a importância da iniciativa para a proteção da infância. “Estamos tomando as devidas providências para evitar que nossas crianças sejam expostas ou incentivadas a qualquer tipo de apologia ao crime. Por isso, peço aos nobres colegas que nos acompanhem com o voto favorável”, solicitou.

A deputada Catarina Guerra (União) também reforçou apoio à proposta. “Não podemos permitir a adultização das crianças nem estimular práticas criminosas. Essa medida é mais um que garante proteção e preservação da infância”, considerou.

Já o Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria do deputado Isamar Júnior (Podemos), institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o “Dia do Jovem Assembleiano”, a ser celebrado anualmente em 28 de agosto. A data tem como objetivo reconhecer a importância da juventude participativa na Igreja Assembleia de Deus e em outras congregações evangélicas de Roraima, além de estimular o protagonismo juvenil em atividades sociais, culturais e religiosas.

“Os jovens cristãos têm fé, dedicação e contribuição social marcante. É justo que tenham reconhecimento oficial no calendário do estado, pois isso fortalece a atuação e valoriza as atividades desenvolvidas pelas igrejas e pelas famílias”, defendeu o parlamentar.

Com a aprovação em plenário, as matérias seguem para o Poder Executivo, que poderá sancioná-las ou vetá-las – total ou parcialmente.